Atualmente, muitas instituições de ensino do país se deparam com situações extremamente delicadas, com os pais divorciados dos seus alunos, no que se refere ao procedimento a ser adotado diante de uma guarda estabelecida através do Poder Judiciário. Por exemplo, quando um dos pais proíbe a retirada e/ou visitação do menor pelo outro genitor.
Nesses casos, os estabelecimentos de ensino precisam ter conhecimento de que o regime de guarda dos menores não extingue os direitos e deveres de ambos os pais e que apenas com decisão judicial direcionada à escola é que esta deve cumprir as regras referentes ao regime de guarda da criança ou do adolescente.