Cristiane Machado, advogada do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do Nelson Wilians Advogados, explica a questão da Emenda Constitucional 115 – Brasil passa a encarar a proteção de dados como prioridade, fortalecendo a aplicação interna da LGPD e aumentando sua visibilidade no cenário internacional.
Promulgada em 10/02/2022, a Emenda Constitucional 115 teve origem na PEC 17, consagrando a proteção de dados como garantia fundamental, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
A EC acrescenta os incisos LXXIX, XXVI e XXX nos artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal, respectivamente. Isso equivale dizer que a proteção de dados ganha status de cláusula pétrea, de modo que qualquer alteração na matéria não poderá revogar ou restringir tal direito.
O reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental autônomo fortalece a liberdade individual, refletindo positivamente para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados por organizações privadas e entes públicos, que deverão tratar dados pessoais com absoluto atendimento ao direito à proteção de dados.
O avanço representa uma contribuição na esfera nacional, como também eleva o relacionamento do Brasil com os países de alto nível de adequação, tornando atrativos investimentos de novas tecnologias, a partir da compatibilização dos interesses de uma sociedade cada vez mais moderna e digital com os direitos humanos.
Outro ponto relevante é a segurança jurídica que se instala a partir da fixação de competência exclusiva da União, impedindo que os demais entes federativos interfiram na aplicação da LGPD e inviabilizem negócios no país.