Código de Ética
1. Objetivo
Pautar, através do presente código, as diretrizes que devem balizar as relações entre os colaboradores do NELSON WILIANS ADVOGADOS entre clientes e operadores do Direito.
2. Extensão
As presentes diretrizes aplicam-se a todos os integrantes do NWADV; sejam sócios, associados, integrantes de corpo jurídico ou administrativo.
3. Pressupostos
Conhecimento e estrita observação da legislação pátria; sobretudo, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, respeito mútuo, transparência, verdade, lealdade, responsabilidade e integridade.
4. Condições de Trabalho
NWADV proporciona a seus integrantes condições de trabalho irrepreensíveis: o respeito à legislação, às normas, aos direitos trabalhistas e contratuais. NWADV deve disponibilizar espaços ergonômicos, equipamentos de informática, livros e materiais de pesquisa.
5. Ambiente de Trabalho
Cumpre a todos o zelo por um ambiente de trabalho equilibrado, sereno e agradável, sem quaisquer tipos de discriminação. Serão repudiados brincadeiras, piadas e comportamentos que impliquem em depreciação, assédio moral, físico ou sexual.
6. Execução de Serviços
Serviços Jurídicos: observação inadaptável da legislação aplicável ao caso; bem como, da jurisprudência dos Tribunais, estudo e pesquisa de doutrina e busca da excelência.
Serviços Administrativos: devida atenção às normas técnicas e procedimentos cabíveis.
Diretrizes Técnicas: imediata e correta aplicação das diretrizes técnicas – jurídicas, contábeis, minutas contratuais, padronização de iniciais e de recursos, sistemas de controle, etc. A atuação à margem destas implicará responsabilidade pessoal do infrator, sem prejuízo do disposto no item “11” infra e de eventual demissão por justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento.
Contrato de Honorários: nenhum trabalho poderá ser executado sem o respectivo contrato de honorários, devendo este ser inequívoco quanto ao objeto, condições de execução, remuneração, etc. Trabalhos adicionais ou alteração de cláusulas deverão – obrigatoriamente – ser registrados em competente Aditivo.
7. Confidencialidade
Completa manutenção de sigilo profissional acerca das questões jurídicas confiadas ao NWADV; bem como, confidencialidade quanto às informações internas do próprio escritório.
8. Relação com os Clientes ADE
Completa transparência, informando com clareza quais são as medidas judiciais cabíveis, seus riscos, benefícios e consequências; acompanhamento do processo desde o seu início até o efetivo trânsito em julgado; pronto esclarecimento de dúvidas e fornecimento de relatórios, recibos, peças processuais, etc., sempre quando solicitados pelo cliente. Toda e qualquer informação e/ou orientação técnica deve, obrigatoriamente, ser feita por escrito, com a identificação inequívoca (nome completo, número de identidade profissional e contatos) do subscritor.
9. Relação com Operadores do Direito
Independência, porém, respeito e lealdade no trato com ex adversos, concorrentes, funcionários públicos, magistrados e operadores do direito em geral.
10. Responsabilidade Individual
Os advogados são responsáveis individuais nas searas administrativa, cível e criminal, em relação a suas atitudes, atos processuais praticados e às orientações dadas aos clientes.
11. Responsabilidade das Filiais
Cada filial NWADV – pessoa jurídica devidamente individualizada, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídicas (CNPJ) e na Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – é responsável administrativa, cível e criminalmente, na pessoa de seu respectivo Diretor Institucional, pelos atos, fatos, débitos, consequências, etc., praticados e/ou gerados no âmbito de sua unidade.
12. Reputação Pessoal e Profissional
Todo profissional NWADV deve zelar por manter a sua reputação pessoal e profissional ilibada; portando-se sempre com dignidade, respeito e discrição, buscando sempre seu aperfeiçoamento técnico e cultural.
13. Respeito ao Patrimônio
O patrimônio NWADV deve ser exclusivamente utilizado para fins profissionais, cabendo a cada qual o zelo por sua manutenção e preservação. No que tange a equipamentos de informática e mensagens eletrônicas; em especial, estes não devem ser utilizados, em absoluto, para disseminação de mensagens pessoais, correntes, piadas, etc.
14. Dúvidas e Violações
As dúvidas a respeito do presente código de Ética e suas eventuais omissões, bem como, a comunicação de supostas violações devem ser encaminhadas por escrito ao Diretor Institucional local. Se não solucionada a questão no âmbito da filial, a mesma será remetida, sempre por escrito, aos sócios da Matriz.
15. Divulgação
O presente código de Ética juntamente com a Visão, Missão e Valores serão divulgados internamente, via e-mail e no site: www.nwadv.com.br. Serão fornecidas cópias a todos os sócios, associados e colaboradores, sendo seu conteúdo de conhecimento amplo e geral.