Diversas associações e instituições de ensino alegaram que o MEC passou a desconsiderar a decisão que declarou a dispensa de apresentação de prova de regularidade perante a Fazenda Federal.
Apesar da sentença transitada em julgada nos autos da ação ajuizada por Sindicatos e Instituições de Ensino que julgou procedente o pedido para declarar a dispensa de apresentação de prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS, nos processos que objetivem autorizações, reconhecimentos e suas renovações, bem como credenciamento e recredenciamento, o Ministério da Educação – MEC começou a desconsiderar a decisão judicial a partir da edição de um decreto que exigia a apresentação de certidões de regularidade fiscal.
Então, as entidades de ensino requereram o cumprimento de sentença, sendo o pedido acolhido pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região, confirmando-se a inexigibilidade da comprovação de regularidade fiscal para as IES – Instituições de Ensino Superior no momento do credenciamento e recredenciamento institucional junto ao MEC.
Fonte: Migalhas