A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 regulamentou o teletrabalho, incluindo sua caracterização e as obrigações impostas com o fito de minimizar os riscos de doenças e acidentes ocupacionais.
Em 2020, com a pandemia da COVID-19 que nos impôs o isolamento social, grande parte das empresas, nas atividades que assim o permitiram, passaram a adotar o teletrabalho. Contudo, em sua maioria, esta adoção se deu sem tempo hábil para que pudessem observar as cautelas previstas em lei.
Para falar um pouco sobre o assunto, Dr. André Menescal convida o Dr. Marcus Thadeu Morais Linhares, advogado sênior do escritório NWADV – Filial Ceará/Maranhão.
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