A Corte Suprema, ao analisar o Recurso Extraordinário 1.346.152, formou maioria para reconhecer repercussão geral quanto a possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros moratórios para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União.
No caso paradigma, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser inconstitucional o município de São Paulo aplicar o IPCA cumulado com juros moratórios, na cobrança de seus créditos, o que supera a Taxa Selic, indexador eleito pela União.
O julgamento deste caso é cercado de grande expectativa, pois caso a inconstitucionalidade da fixação de índices de juros e correção monetária por munícios seja mantida, haverá maior previsibilidade, uniformidade e segurança jurídica na correção de créditos tributários municipais.