Em 25 de outubro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.230, alterando sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992. Dentre as principais mudanças, a retroatividade da aplicação da nova lei tem gerado intensos debates judiciais.
Sobre o tema, desde o início da vigência da Nova Lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo a aplicou de forma retroativa em sete dos oito casos julgados. De forma majoritária, os desembargadores paulistas entenderam que a responsabilização por atos de improbidade administrativa deve ter aplicação imediata em benefício dos réus, atendendo princípios constitucionais do direito administrativo sancionador e, portanto, retroagindo.
Os votos proferidos destacaram que a Nova Lei suprimiu a modalidade culposa dos atos de improbidade, bem como o caráter provisório e cautelar de eventual decretação de indisponibilidade de bens, que só deve ser aplicada se houver demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Material de apoio: https://www.conjur.com.br/2022-jan-17/tendencia-tj-sp-sido-aplicar-retroatividade-lia