Justiça Federal Concede Liminar e Afasta Tributação de 10% sobre Dividendos

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Por Dr. Alberto Carbonar, sócio da NWADV.

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu uma importante decisão liminar em Mandado de Segurança, suspendendo a exigibilidade da retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre a distribuição de lucros e dividendos. A nova exação, introduzida pela Lei nº 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995), impõe a tributação linear para distribuições que ultrapassem R$ 50.000,00 mensais. A magistrada acolheu a tese de que a cobrança viola frontalmente os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da progressividade e da isonomia, resguardando o fluxo de caixa corporativo e o patrimônio dos sócios da empresa impetrante.

O cerne da inconstitucionalidade reside no desenho normativo desproporcional da nova lei. A incidência de uma alíquota fixa e definitiva de 10% na fonte anula a obrigatoriedade constitucional de progressividade do IRPF. Além disso, a regra cria um grave “efeito-degrau” (cliff effect): a superação do teto em apenas R$ 0,01 atrai a tributação sobre a totalidade do montante distribuído, gerando uma perda patrimonial imediata e injustificada. Para empresas optantes pelo Lucro Real, a cumulação desta retenção com a carga tributária corporativa prévia (IRPJ e CSLL) pode elevar a exação global a patamares próximos a 44%, configurando verdadeiro confisco do capital produtivo.

A tese jurídica referendada por este precedente (Processo nº 5008153-37.2026.4.03.6100) apoia-se também na aplicação analógica do Tema nº 1.174 do STF, que já declarou inconstitucional a instituição de alíquotas fixas na fonte sem faixas de progressão. A nova sistemática discrimina investidores e força as empresas a alterarem drasticamente suas políticas de distribuição de resultados, impactando a atratividade de investimentos e o planejamento financeiro das companhias.

A decisão acrescenta um importante precedente ao debate sobre a constitucionalidade da tributação de dividendos e seus potenciais impactos sobre empresas e investidores. O entendimento adotado pela Justiça Federal reforça a relevância da discussão acerca da compatibilidade da nova sistemática com os princípios constitucionais que regem o Imposto de Renda, especialmente em relação à capacidade contributiva, à progressividade e à isonomia. Nesse contexto, a análise individualizada dos efeitos da legislação mostra-se fundamental para a adequada avaliação dos riscos, oportunidades e medidas juridicamente cabíveis em cada situação concreta.

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