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Empresas do setor têxtil obtêm liminar
Em uma decisão favorável, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, entendeu que, uma vez comprovado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, é possível a compensação integral dos créditos reconhecidos judicialmente até seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal. Os advogados do escritório Nelson Wilians Advogados, com destaque para o sócio Angello Ribeiro e a Dra. Marla Mayle, obtiveram êxito no caso.
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