Inteligência artificial e o futuro do contencioso: os conflitos jurídicos que já começaram

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Por. Dr. Bruno Kimura Sato, Coordenado da NWADV.

A inteligência artificial deixou de ser apenas um tema de inovação. Ela passou a ocupar, de forma definitiva, o centro de algumas das discussões jurídicas mais relevantes da atualidade.

E talvez o aspecto mais interessante desse movimento seja o seguinte: o Direito ainda tenta responder perguntas para as quais a própria tecnologia não oferece respostas completamente estáveis.

Nos últimos meses, algumas discussões começaram a surgir com frequência crescente nos tribunais e nos debates regulatórios — e elas ajudam a revelar quais serão alguns dos principais conflitos jurídicos da próxima década.

A primeira grande controvérsia envolve direitos autorais.

A expansão dos modelos generativos trouxe uma pergunta difícil: sistemas de IA podem ser treinados com conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização dos titulares?

No Brasil, essa discussão já chegou ao Judiciário — em casos como a ação ajuizada pela Folha de S.Paulo contra a OpenAI, envolvendo a utilização de conteúdo jornalístico para treinamento de modelos, e a disputa entre a empresa Spitz Park e o ECAD, que discute a cobrança de direitos autorais sobre músicas geradas por IA.

O debate se torna ainda mais complexo porque a Lei de Direitos Autorais não possui uma cláusula aberta de 𝘧𝘢𝘪𝘳 𝘶𝘴𝘦 semelhante à norte-americana, limitando as exceções legais a hipóteses específicas. Isso gera forte insegurança sobre a utilização massiva de conteúdos para treinamento de modelos de IA.

No fundo, a discussão é menos tecnológica do que econômica: quem deve suportar o custo da revolução da IA — as empresas que desenvolvem os modelos ou os titulares das obras utilizadas para treiná-los?

Outro tema que ganha relevância rapidamente é o uso de 𝘥𝘦𝘦𝘱𝘧𝘢𝘬𝘦𝘴.

Casos envolvendo utilização indevida de imagem, voz e identidade digital já começaram a gerar decisões judiciais relevantes, especialmente em situações de fraude e exploração indevida da imagem de terceiros. No Brasil, o tema já chegou ao Judiciário, como no caso envolvendo o médico Drauzio Varella, em que conteúdos produzidos com uso de inteligência artificial utilizaram indevidamente sua imagem e identidade para promover produtos, levando à determinação judicial de remoção do material.

A tendência é que o contencioso envolvendo 𝘥𝘦𝘦𝘱𝘧𝘢𝘬𝘦𝘴 cresça exponencialmente nos próximos anos, principalmente porque a tecnologia reduz drasticamente o custo de criação de conteúdos falsos com aparência de autenticidade.

Também começa a surgir uma discussão importante sobre responsabilidade civil por decisões automatizadas.

Se um sistema de IA produz um erro relevante — financeiro, médico, contratual ou reputacional — quem responde?

• O desenvolvedor do modelo?
• A empresa que implementou a ferramenta?
• O usuário?
• Todos eles?

O problema jurídico se torna ainda mais complexo porque muitos sistemas operam como verdadeiras “caixas-pretas”, dificultando a identificação da origem do erro e o próprio nexo de causalidade.

Ao mesmo tempo, cresce a tensão entre inteligência artificial e proteção de dados pessoais.

Nesse contexto, o artigo 20 da LGPD ganha importância crescente ao assegurar ao titular o direito à revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado, além do acesso a informações claras sobre os critérios utilizados.

Outra discussão particularmente sensível envolve o uso da inteligência artificial como elemento de prova.

Recentemente, o STJ enfrentou diretamente a questão ao afastar a utilização de relatório produzido por IA generativa como elemento de prova, destacando limitações estruturais desses sistemas, que operam por probabilidade e podem produzir informações incorretas com aparência de veracidade. O Tribunal enfatizou a necessidade de confiabilidade e aptidão racional dos elementos probatórios, apontando os riscos inerentes ao fenômeno das chamadas “alucinações” dos modelos.

No Brasil, o debate regulatório converge cada vez mais para o PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, que propõe uma regulação baseada em níveis de risco, com exigências mais rigorosas de transparência, governança e responsabilização para sistemas considerados de alto risco.

Talvez este seja o principal desafio jurídico da IA: regular uma tecnologia cuja capacidade de transformação ainda não é completamente conhecida.

E, nesse contexto, uma percepção parece inevitável:

as discussões jurídicas sobre inteligência artificial não serão apenas discussões sobre tecnologia.

Serão discussões sobre autoria, responsabilidade, confiança, prova, patrimônio, privacidade e poder.

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