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Planejamento patrimonial: o legado solidário de Ney Latorraca
A Dra.Bianca Filizzola, advogada e membro do Núcleo de Direito de Família e Sucessões e de Planejamento Patrimonial, enfatiza a relevância de instrumentos como testamento, doação, criação de holdings familiares e seguro de vida. Esses mecanismos permitem que o indivíduo determine claramente a distribuição de seus bens, prevenindo disputas, reduzindo custos processuais e tributários, além de proporcionar maior segurança jurídica aos herdeiros.
É crucial compreender o conceito de “legítima” na legislação brasileira, que determina que metade do patrimônio deve ser destinada a herdeiros necessários, como cônjuge, filhos ou pais. A outra metade, denominada “parte disponível”, pode ser alocada conforme a vontade do titular, seja para terceiros, instituições de caridade ou outras finalidades. O planejamento sucessório e patrimonial é, portanto, essencial para garantir que esses limites legais sejam respeitados e os desejos pessoais atendidos.
Na ausência de herdeiros necessários e de um testamento, o patrimônio é declarado vacante e destinado ao poder público, geralmente ao município ou ao Distrito Federal onde os bens estão localizados. Esse destino pode não refletir os valores e desejos do titular, reforçando a importância de um planejamento adequado para assegurar que o legado seja direcionado conforme sua vontade.
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