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Por Dra. Daniela Mesquita, Sócia NWADV- Núcleo Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da aplicação de multas e outras medidas coercitivas relacionadas às exigências da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão unânime foi proferida no âmbito da ADPF 1.316, confirmando medida cautelar anteriormente concedida pelo ministro André Mendonça.
No entanto, importante destacar que a NR-1 não foi suspensa. A decisão alcança apenas a aplicação das sanções relacionadas aos dispositivos questionados, especialmente diante da discussão sobre a necessidade de critérios mais claros e objetivos para fiscalização e penalização das empresas.
O STF também determinou o encaminhamento da questão para tentativa de conciliação, buscando maior segurança jurídica na implementação e fiscalização das novas exigências.
Para as empresas, portanto, a decisão não significa a interrupção das medidas de adequação. O gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho continua sendo uma obrigação relevante no âmbito da saúde e segurança ocupacional.
Portanto, durante este período de suspensão, recomenda-se que as empresas prossigam com as medidas necessárias para adequação às disposições previstas na NR-1 (revisão do PGR, mapeamento dos fatores de riscos psicossociais, capacitação das lideranças e documentação das medidas preventivas adotadas).
Em resumo, o STF suspendeu temporariamente as sanções, e não a obrigação de prevenção. As empresas devem continuar seus processos de adequação e acompanhar as próximas decisões do Poder Judiciário e do Ministério do Trabalho e Emprego.
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