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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão paradigmática que garante maior segurança jurídica e eficiência tributária às empresas optantes pelo Lucro Real. No julgamento do Recurso Especial nº 2.162.629/PR (Tema 1319 dos Recursos Repetitivos), a Corte fixou a tese de que é plenamente possível a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando calculados sobre exercícios anteriores à deliberação societária que autoriza o seu pagamento. O STJ reafirmou que a Lei nº 9.249/1995 não impõe qualquer limite temporal para a dedução, e que o regime de competência é respeitado, uma vez que a obrigação legal de pagamento só nasce no momento da assembleia de acionistas.
Este importante precedente ganha ainda mais relevância diante do atual cenário de endurecimento fiscal promovido pela Receita Federal, materializado recentemente na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.296/2025. A referida IN tentou impor uma trava temporal abusiva, exigindo que a conta de lucros acumulados elegível para a base do JCP seja exclusivamente a do exercício social anterior, já incorporada ao Patrimônio Líquido após o encerramento do balanço. Na prática, a norma infralegal impede a utilização de lucros do próprio período corrente (via balanços intermediários), criando um “delay” que reduz a despesa dedutível e aumenta indiretamente a carga tributária efetiva das companhias.
A tese jurídica consolidada pelo Nelson Wilians Advogados (NWADV) sustenta a flagrante ilegalidade dessa restrição. O benefício fiscal da dedutibilidade do JCP é garantido por lei em sentido estrito. Portanto, uma Instrução Normativa — ato de hierarquia inferior — não possui competência para inovar no ordenamento jurídico e criar condicionantes temporais não previstas pelo legislador. A decisão do STJ no Tema 1319 corrobora exatamente esse racional: onde a lei não restringe o aspecto temporal do JCP, não cabe ao Fisco fazê-lo por meio de atos infralegais.
O precedente reforça a relevância do debate sobre os limites da regulamentação infralegal em matéria tributária e seus impactos sobre a utilização dos Juros sobre Capital Próprio como instrumento de planejamento financeiro e societário. A decisão do STJ contribui para a consolidação da segurança jurídica em torno do tema e tende a influenciar futuras discussões acerca da compatibilidade entre atos normativos da administração tributária e os direitos assegurados pela legislação de regência. Nesse contexto, a análise individualizada dos efeitos da norma e da jurisprudência aplicável mostra-se fundamental para a adequada avaliação dos riscos e oportunidades envolvidos.
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