Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nasceu para regular o tratamento de dados pessoais, fixando importantes diretrizes.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais desenvolve um papel intimamente ligado à reputação da empresa, desempenhando as funções incluídas no art. 41 LGPD.
A função de DPO se consolidou com as publicações da GDPR e da LGPD. No quadragésimo quarto episódio do NWPodcast, Lis Amaral, convida a Dra. Cristiane Machado, advogada do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do NWADV, para falar sobre “O conflito de interesses envolvendo a figura do encarregado – DPO”.
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