Educação Corporativa e os Impactos do Marco Legal das Startups
Por Renata Veneranda[1]
O consenso acerca da necessidade de implementação de políticas públicas voltadas para a educação certamente não é algo novo. Atentos à relevância dos investimentos no segmento para o desenvolvimento das pessoas e, consequentemente, da economia, torna-se evidente um movimento intersetorial que busca fomentar iniciativas voltadas à promoção do desenvolvimento profissional.
Com o advento da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), é possível afirmar que o investimento em educação corporativa se tornou um elemento indispensável. Isso porque, além dos requisitos relacionados ao tempo de constituição (máximo de 10 anos) e ao faturamento (máximo de R$ 16.000.000,00 anuais), as startups devem declarar, em seus atos constitutivos, que adotam um modelo de negócio inovador.
Esse último requisito deve ser comprovado por meio de programas estruturados que possibilitem o aprendizado e a capacitação interna, sendo necessário demonstrar que parte da jornada de trabalho dos colaboradores é destinada a momentos de educação formal, técnica e comportamental.
Nesse sentido, torna-se imprescindível a adoção de indicadores e metodologias eficientes que se adequem à rotina dos colaboradores. O grande desafio está em desenvolver mecanismos internos que assegurem o cumprimento da legislação, sem comprometer a eficiência operacional da empresa.
Embora a implementação da educação corporativa na rotina dos colaboradores represente, de fato, um desafio, o retorno para a organização pode ocorrer de forma quase imediata, especialmente quando há adesão ao regime do “Inova Simples”, previsto na LC nº 167/2019, alterada pela LC nº 182/2021. Essa adesão proporciona vantagens competitivas em processos de licitação, além de benefícios tributários. Já os resultados de médio e longo prazos poderão ser observados na formação de equipes de alta performance e na retenção de talentos.
Considerando o processo de intensa transformação nos modelos de gestão e a necessidade crescente de investimentos em educação corporativa, é possível afirmar que as condições impostas pela legislação contribuem para consolidar um caminho irreversível em direção às boas práticas empresariais, sobretudo nos setores de tecnologia e pesquisa.
Diante disso, entendemos que o êxito na implementação de uma política robusta de educação corporativa dependerá, principalmente, da capacidade das startups em integrar a formação profissional ao seu planejamento estratégico, adotando práticas educacionais inovadoras, flexíveis e adaptadas à realidade de cada organização. Mais do que uma exigência legal, a educação corporativa configura-se como um pilar essencial para a sustentabilidade, inovação e crescimento das startups no cenário atual.
[1] Advogada, Relações Públicas e especialista em comunicação e política, exerceu a função de superintendente na Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado – FUNDAMIG, desde 2014 integra o Núcleo do Terceiro Setor do Escritório Nelson Wilians Advogados, como voluntária ocupa o cargo de vice-presidente na Pró-Bem Assessoria e Gestão Criança e a suplência no Conselho Fiscal do Instituto Nelson Wilians – INW.