(Português) 21 de AGOSTO | 2024 - Por Gessica Luko Tramontin

(Português) A transformação digital nas empresas e a necessidade de um processo de
compliance eficaz.

 
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Primeiramente, antes de adentrar ao tema é necessário apresentar uma breve conceituação de ESG e a sua relação com a advocacia, seja 4.0 ou tradicional. Saber como se entrelaçam é suma importância para o tema em discussão e aprimorar a sua gestão jurídica. Vamos lá?

ESG nada mais é que um acrônimo das palavras Environmenttal, Social  and Governance, em tradução, sustentabilidade, ações sociais e a governança corporativa. A base de toda a execução da responsabilidade socioambiental representada pelo acrônimo é a Governança Corporativa. Afinal, o que é a Governança e como ela se aplica na advocacia?

O primeiro passo é a conceituação, que pode ser compreendida da seguinte maneira: é um sistema de gestão que busca concretizar ações mais íntegras, sustentáveis e sociais dentro de uma organização, facilitando o seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. Além disso, é permeada por quatro princípios: a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Para BARRETT, 2001 (p.2), o instituto promove um framework estratégico necessário para obtenção de resultados e desempenho esperados, mas a sua implementação deve ser de acordo com as características de cada organização. Todavia, há pontos específicos onde é possível adotar boas práticas que auxiliam no estabelecimento de frameworks para a tomada de decisões, bem como os controles e comportamentos que suportam uma eficaz responsabilização pelo desempenho nos lucros e resultados, como, por exemplo, uma gestão estratégica, definição de políticas internas, accountability e prevenção de riscos. Em uma visão macro, há o seguinte tripé: direção/processo/controle.

Vale ressaltar que a governança corporativa tem como uma de suas ferramentas o Compliance, que busca constantemente um estado de conformidade ideal daquela organização em face das exigências legais e sociais e, com isso, aumentar a sua reputação e segurança jurídica por meio de atitudes mais íntegras. Aqui fala-se em ÉTICA!

Tanto na Advocacia 4.0 quanto nos métodos tradicionais, a gestão de um escritório baseada nas boas práticas de governança se torna imprescindível, seja para otimizar processos quanto para a melhora nos resultados. No princípio da transparência, pode-se destacar que a divulgação das ações internas e externas se tornam um fator de diferenciação de posicionamento no mercado jurídico que, por si só, é extremamente competitivo.

Já a prestação de contas, princípio que visa a assumir as responsabilidades por ações ou omissões, no qual casa perfeitamente com o próprio direito em si e talvez um dos maiores diferenciais com as relações criadas com os seus clientes: ser consciente das suas capacidades e saber mitigar danos e riscos, quando necessário. Com isso, há um fortalecimento dos vínculos.

Por sua vez, a equidade busca um tratamento isonômico entre todos os seus colaboradores, advogados associados, sócios e clientes. Isso torna o ambiente mais inclusivo, acolhedor e democrático, o que possibilita uma maior aferição de resultados positivos e criação de novas estratégias de mercado.

Por fim, há responsabilidade corporativa, no qual são externalizadas as ações positivas feitas pela organização. E aqui que entra, no aspecto externo, a gestão de sustentabilidade e ações sociais. A sustentabilidade não se refere somente ao meio ambiente (art. 225, CF), mas também aos aspectos econômicos, empresariais e sociais. Isto é, um desenvolvimento sustentável.

Segundo João Augusto de Sousa Neto e Matheus Barros Correia, o significado de ESG está ligado diretamente ao propósito da Sustentabilidade, isto é,” capacidade de manter ou apoiar um processo continuamente ao longo do tempo, evitando o esgotamento dos recursos naturais ou físicos, para que estes permaneçam disponíveis a longo prazo.” (SOUSA NETO; CORREIA, 2024, p.1118).

Já as ações sociais, também abrangidas pelo conceito de sustentabilidade, vem como uma forma de fomentar a diversidade dentro do ambiente jurídico, por meio de criação de programas de inclusão e participação.

Percebe-se que as boas práticas de governança corporativa abrangem as ações sustentáveis e sociais, que podem (e devem) ser implementadas tanto internamente quanto externamente. Para que tudo isso seja executado de forma eficaz, é necessário um compromisso da alta administração e todos os seus stakeholders (colaboradores, sócios, advogados, terceiros, entre outros).

Para este propósito, a grande palavra-chave é PERTENCIMENTO. Na parte de gestão interna, criar um ambiente acolhedor e democrático, possibilita uma maior atração e retenção de talentos. Para isso, é necessário não só habilidades multidisciplinares e hard skills, mas também um ambiente necessário para trabalhar habilidades, isto é, as softs skills. Já nos aspetos externos, ser um aliado do desenvolvimento da comunidade que está inserido é uma forma de romper as desigualdades e promover uma maior Justiça Social.

Considerando que a Advocacia 4.0 busca conjugar as suas atividades com o desenvolvimento tecnológico, em busca de uma otimização de trabalho e resultados, pode-se afirmar a imprescindibilidade da responsabilidade socioambiental, ainda mais com o surgimento de novos ramos jurídicos, como a Lei Geral de Proteção de Danos e o Marco Legal da Inteligência Artificial. Já a advocacia tradicional, que também abraça as práticas socioambientais, uma vez que trabalha com temas de essenciais para a funcionabilidade do ramo jurídico, como, por exemplo, Direito Civil, o Direito Ambiental, Direito do Trabalho e o Direito Empresarial. Ou seja, não há dúvidas acerca da possibilidade de uma advocacia alinhada com as práticas ESG.

Tanto em um modelo quanto em outro é possível que as práticas inseridas sejam reconhecidas a partir de certificações e padrões internacionais, como ISO 14001, SA8000, BV ESG 360, Excellence in Design for Greater Efficiencies – EDGE, Certificação ABNT ESG PR 2030:2022, além poder participar de grupos comprometidos com a sustentabilidade, – à título de exemplo, Net Zero Lawyers Alliance e adesão ao Pacto Global da ONU – e concessão de prêmios, como, prêmio Joan Guggenheimer.

E não é só isso. Ambos os modelos de negócios lidam com o ativo mais importante e enriquecedor de uma organização: pessoas. Todos os negócios devem considerar pessoas como o seu alicerce e forma de concretização de suas atividades. E por que não se alinhar com o ESG para aprimorar os resultados do seu escritório de advocacia e ter um maior impacto socioambiental? Fica aqui a dica e o desafio.

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  1. (Português) Gessica Luko Tramontin
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