Área de atuação

Aduaneiro e Comércio Internacional

 

Amparados por sócios da área tributária estratégica, tributária contenciosa, direito internacional e pelo próprio sócio da área de Aduaneiro e Comércio Internacional, oferecemos defesa em controvérsias aduaneiras administrativas e judiciais que tratem de:

Atividades

  • interposição fraudulenta de terceiros na importação ou na exportação;
  • infrações relativas à prestação de informações aduaneiras de veículos ou cargas;
  • classificação tarifária de mercadorias;
  • contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
  • liberação de cargas;
  • subfaturamento na importação;
  • isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
  • vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
  • omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
  • infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
  • trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
  • remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
  • valoração aduaneira;
  • descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.

Em complemento ao serviço de defesa nos casos de contencioso administrativo e judicial, oferecemos os seguintes serviços consultivos e regulatórios na área de Aduaneiro e Comércio Internacional:

  • habilitação no Siscomex (radar);
  • revisão de estimativa de limites na importação;
  • Implantação, assessoria, defesa e acompanhamento do Regimes especiais aduaneiros e de fiscalização (Repetro, Recof, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão temporária e outros);
  • classificação fiscal de mercadoria e produtos industrializados (comex e ipi) em nível nacional e internacional;
  • compliance tributário aduaneiro;
  • assessoria e acompanhamento de desembaraço aduaneiro e logística internacional.

 

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Áreas de atuação  

Nota de Esclarecimento

A Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como o de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por golpistas.

Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

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