Área de atuação

Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências

 

Com o aumento dos casos de insolvência no país, bem como as significativas mudanças no setor com o advento da Lei n.º 11.101/2005, nossa equipe se especializou na representação de credores perante procedimentos de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências, bem como assessoria contínua para devedores em situação anterior à insolvência.

Atividades

Nossas atividades consistem principalmente em:

  • Representação de credores: posicionar estrategicamente os créditos por meio de celebração de novos instrumentos contratuais e constituição de novas garantias; apresentação de divergências, impugnações e objeções ao plano de recuperação, se aplicável; execução paralela de coobrigados; acompanhamento de todas as fases do procedimento com o objetivo de potencializar o recebimento de créditos detidos por nossos clientes;
  • Representação de devedores: assessorar de maneira contínua a sociedade com o intuito de preservação patrimonial e reestruturação de dívida, sempre em período anterior ao ajuizamento de pedido de Recuperação Judicial e/ou Falência.

Além disso, nossa equipe oferece uma solução ao empresário proprietário de incorporadora imobiliária e/ou de construtora em situação de crise financeira ou, até mesmo, de insolvência e estado pré-falimentar, que não vislumbra uma recuperação por meio das estratégias e técnicas empresariais de praxe. Usualmente, em tais situações, a empresa já enfrenta disputas com seus investidores e uma enxurrada de ações judiciais, fatos que podem comprometer os bons ativos ainda restantes, assim como o patrimônio pessoal dos sócios.

A recuperação extrajudicial de incorporadoras imobiliárias e de construtoras viabiliza uma saída honrosa e segura, calcada na Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/64) e em pacífica jurisprudência dos Tribunais de 2ª instância e Superiores. Ela ocorre mediante a formação de um ou mais Condomínios de Construção, a destituição da empresa da função de incorporadora, com a entrega, em favor dos investidores integrantes do condomínio, dos ativos e do projeto do empreendimento imobiliário, contra a concessão de quitações, totais ou parciais, através de negociações individuais, em favor dos empresários proprietários da empresa.

Esta solução empresarial proporciona aos investidores a conclusão do empreendimento imobiliário, de forma a preservar seus investimentos, bem como a manutenção e a proteção do patrimônio pessoal dos empresários incorporadores.

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