Janeiro 2022 - Por: Dra. Luciana Paiva

Lei nº 14.254/2021: Garantia de direitos e novas atribuições para as escolas

 
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No último mês do ano passado, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei Federal nº 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para  educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, ou seja, a nova norma legal institui assistência integral para todos os alunos com algum tipo de transtorno de aprendizagem.
Apesar de sucinta, por ser composta apenas por seis dispositivos legais, a nova lei reconhece os direitos dos educandos com TDAH, dislexia ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, assim como impõe novas responsabilidades para o poder público, para as instituições de ensino, públicas e privadas e para as redes de saúde.
Necessário pontuar que a própria legislação federal estabelece que qualquer educando que apresente alteração no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem (como exemplos: discalculia, disortografia, disgrafia, dentre outros transtornos), encontra-se com seu direito assegurado pela nova norma.
Nos termos da legislação federal, tornou-se obrigatória a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, bem como o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
Além disso, a nova lei determina que as instituições de ensino da educação básica das redes públicas e privadas, juntamente com a família e com os serviços de saúde existentes, são obrigadas a garantir o cuidado e a proteção, visando o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos educandos com TDAH, dislexia ou qualquer outro transtorno de aprendizagem.
Encontra-se assegurado, também, o direito ao acompanhamento específico direcionado às dificuldades desses educandos, sendo que as necessidades específicas para o desenvolvimento dos mesmos deverão ser atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
Ainda, segundo a lei, quando identificada a necessidade de intervenção terapêutica para os educandos, esta deverá ser realizada através do serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Ademais, a nova norma legal prevê a obrigatoriedade dos sistemas de ensino em garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive sobre os encaminhamentos a serem adotados, bem como oferecer formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem.
O fato é que a nova legislação federal é um marco quando se trata de educação inclusiva, sendo certo que com essa norma específica não há mais nenhuma  divergência jurídica sobre a aplicabilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) aos educandos com algum transtorno de aprendizagem, já que estes não estão propriamente incluídos na definição de deficiência do Estatuto.
A Lei Federal nº 14.254/2021 assegura direitos de inclusão específicos aos educandos que enfrentam questões relacionadas ao transtorno de aprendizagem, contudo, apesar do avanço, necessita-se da regulamentação pelas autoridades competentes de como se dará a sua devida aplicação, especialmente pelas instituições de ensino do país.

Sobre a Autora:
Dra. Luciana Paiva é coordenadora do Núcleo Cível e Educacional do NWADV.

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