6 de Dezembro | 2023 - Por Dra. Pietra de Godoy

Ampliação do escopo de produtos e serviços que podem ter redução tributária

 
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Ampliação do escopo de produtos e serviços que podem ter redução tributária

O sistema tributário, se comporta como conjunto de regras legais, que disciplina o exercício do poder impositivo pelas entidades políticas na forma de tributos cobrados no país. Ele, busca desempenhar um papel central em uma economia moderna, na medida em que afeta de múltiplas maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, bem como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento.

No caso do Brasil, a controvérsia é alimentada pelo fato de a Carga Tributária Bruta estar em constante aumento à custa da eficiência e equidade do sistema tributário, em grande medida, porque foi motivado por um pragmatismo arrecadatório, muitas vezes precipitado por episódios de ajuste fiscal de curto prazo, quando questões relativas à qualidade foram relegadas.

Dessa forma, em razão de todo esse contexto, foi elaborada a Reforma Tributária, a qual busca promover mudanças que alterem a forma de arrecadação e distribuição de tributos no território nacional.

Sendo assim, primeiramente, cumpre ressaltar que a proposta da Reforma Tributária foi aprovada em julho do ano de 2023 pela Câmara dos Deputados, contendo inúmeras novidades. Dentre elas a extinção de cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS E ISS) e sua substituição por uma Contribuição de Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Portanto, seriam criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e do DF e o ISS dos Municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, COFINS e IPI.

Ademais, também foi criado o Imposto Seletivo, tributo este com a finalidade de aplicação sobre a produção, comercialização, ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como: cigarro, bebidas alcoólicas.

Ainda assim, o texto também previu outras alterações, bem como uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida.

Porém, em novembro de 2023, dando continuidade ao tramite da Reforma Tributária e após inúmeras negociações, foi aprovado e feito diversas modificações pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, no texto base da Reforma Tributária, dentre algumas das modificações está a quantidade expressiva no aumento de produtos e serviços terão menos carga tributária.

Sendo assim, o aumento de 33 para 42 produtos com tratamento favorecido. Ademais, entre os novos beneficiários, estão profissões intelectuais como advogados, engenheiros e médicos, os quais irão pagar apenas 30% de CBS e IBS.

Dentre outras modificações, outro fato relevante foi a retirada de serviços ferroviários e hidroviários da isenção de CBS e IBS, tendo a partir de agora apenas serviços de transporte de passageiros rodoviários e metroviários, desde que com caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.

Por fim, cabe ressaltar que para a aplicação, o Congresso deve editar e aprovar leis complementares instituindo os novos tributos, inclusive, para o estabelecimento de outras regras de implementação e exigência destas exações fiscais.

Assim, esperamos ter prestados alguns esclarecimentos sobre os últimos fatos referente ao texto da reforma tributária, principalmente sobre a ampliação do escopo de produtos e serviços, os quais podem sofrer redução tributária.

Por

  1. Pietra de Godoy
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