18 de Janeiro | 2023 - Por Lis Amaral

ANPD não é mais vinculada à Presidência da República e passa a fazer parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 
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Em outubro de 2022, foi publicada a Lei 14.460/2022 que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) em autarquia de natureza especial e o órgão da administração pública ganhou independência administrativa, financeira, técnica e decisória em relação à Presidência da República.

O texto converteu o cargo de diretor-presidente e prevê a possibilidade de que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

A ANPD conquistou equidade no mundo ao alinhar o nível regulatório equivalente a agências internacionais. Com isso, o órgão elevou a robustez para progredir as principais atividades em proteger e inspecionar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consequência otimista é o aumento da confiabilidade do sistema regulatório de proteção de dados no país, que estabelece maior apoio para o início das fiscalizações dos agentes de procedimento em proteção de dados.

Seguindo esta diretriz, recentemente o decreto n° 11.348, de 1º de janeiro de 2023, reorganizou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para o governo Lula (PT). Assim, a ANPD sai da “tutela” da presidência da república e passa a ser vinculada apenas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ministro Flávio Dino, empossado em primeiro de janeiro deste ano.

Portanto, a nova estrutura organizacional do Ministério da Justiça contém a ANPD e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Com isso, Dino deverá estabelecer políticas para o tratamento de dados pessoais.

Entre os maiores desafios está a premente necessidade de realização do concurso público à ocupação de vagas para ANPD. A precedente objeção está na definição quanto a função de Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior como diretor-presidente da ANPD que recentemente o mandato foi renovado pelo ex-presidente da república Jair Bolsonaro (PL).

Este artigo foi elaborado por Lis Amaral – diretora do escritório Nelson Wilians Advogados e do NWGroup Rio de Janeiro. Especialista na Lei Geral de Proteção de Dados pelo Data Privacy Brasil, fundou, em 2019, o Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do NWADV com atuação em todo território nacional, e Cristiane Machado – advogada especializada em privacidade e proteção de dados, certificada pela EXIN Privacy and Data Protection Essentials (PDPE / LGPD), com capacitação em Data Protection Officer (DPO) pela ESA/RJ e membro da Comissão de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ).

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