Declaração Única de Importação (DUIMP)
Thiago de Castro Neves Martins Vieira
A Declaração Única de Importação (DUIMP) marca um novo capítulo no comércio exterior brasileiro ao substituir gradualmente a Declaração de Importação (DI) tradicional. Essa transição visa modernizar e desburocratizar o processo de importação, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. A implementação, liderada pela Receita Federal em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e outros órgãos, promete simplificar o processo, reduzir custos operacionais e trazer mais segurança e eficiência ao despacho aduaneiro.
Diferenças entre DUIMP e DI
Impacto no Despacho Aduaneiro Brasileiro
A transição para a DUIMP representa uma revolução no despacho aduaneiro, trazendo impactos profundos:
– Redução de Custos e Aumento de Eficiência: A centralização dos processos no Portal Único reduz as duplicidades e a necessidade de vários pontos de contato com os órgãos reguladores. Esse novo fluxo de trabalho representa uma economia significativa, com a estimativa de gerar até US$ 40 bilhões por ano para o setor privado, eliminando ineficiências e reduzindo o custo de armazenagem de mercadorias.
– Transparência e Combate ao Comércio Ilegal: A DUIMP fortalece o combate a práticas ilegais, permitindo maior rastreamento e controle das operações de importação. O novo sistema é capaz de identificar com mais precisão possíveis fraudes e práticas de subfaturamento, ao mesmo tempo que facilita o controle de cargas e a cooperação entre os diversos órgãos de fiscalização envolvidos no comércio exterior.
– Estímulo ao Setor Produtivo: A redução da burocracia e dos custos incentiva a competitividade das empresas nacionais no mercado global. Setores como o de petróleo e gás, que são altamente dependentes de importações e de regimes especiais como o Repetro, têm uma maior facilidade de adaptação ao novo modelo, o que pode atrair mais investimentos e dinamizar a economia regional, especialmente em estados como o Rio de Janeiro.
Em suma, a DUIMP não só substitui um sistema obsoleto, mas representa uma mudança estrutural que coloca o comércio exterior brasileiro em uma posição mais moderna e competitiva. Essa inovação oferece maior segurança, rapidez e economia aos processos de importação, beneficiando tanto o governo quanto o setor privado, ao alinhar o Brasil com os padrões internacionais e promover um ambiente de negócios mais ágil e transparente.
Previsões para o Comércio Exterior Brasileiro com a Implementação da DUIMP
Com a implementação total da DUIMP no Brasil, espera-se que o setor de importações passe por mudanças significativas, promovendo um novo cenário para o comércio exterior. Estas previsões baseiam-se nas inovações estruturais do sistema e nos resultados iniciais observados em regiões piloto como o Rio de Janeiro:
Em resumo, a DUIMP tem potencial para transformar o comércio exterior brasileiro, alinhando-o com os padrões internacionais mais modernos e promovendo um ambiente de negócios mais ágil e competitivo. A expectativa é que, à medida que o sistema seja implementado nacionalmente, o Brasil se posicione como um dos principais países a simplificar seus processos de importação, gerando benefícios econômicos amplos e atraindo novos investimentos.
Em outubro de 2024, o Rio de Janeiro se destacou como pioneiro na implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), substituindo gradualmente o antigo sistema Siscomex LI/DI. Nos primeiros dias, o Porto do Rio de Janeiro já contabilizou 21 registros DUIMP de um total de 29 no Brasil, englobando empresas que operam especialmente nos regimes Recof e Repetro, com foco nos setores de petróleo e gás. A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro está integralmente automatizada para este novo sistema, possibilitando operações mais rápidas e eficientes para importadores locais.
A Receita Federal e a Secex destacaram que essa migração traz benefícios significativos, como a redução da burocracia, a agilidade no despacho aduaneiro e a potencial economia de até US$ 40 bilhões anuais para os operadores, devido à simplificação dos processos e à redução do tempo médio de liberação de mercadorias de nove para cinco dias.