07 de AGOSTO | 2024 - Por Bruna Oliveira, Julia Kalvon e Marcia Ferreira

INOVANDO NO DIREITO: Gaming Law, Experiência do Cliente e LGPD

 
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INOVANDO NO DIREITO: Gaming Law, Experiência do Cliente e LGPD

A evolução tecnológica e as constantes transformações sociais ampliam também o universo jurídico, criando oportunidades aos operadores do direito diante das novas áreas jurídicas emergentes.

É fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos às mudanças em curso, visando abranger as oportunidades trazidas pelas inovações.

A experiência do cliente (CX) é uma prática global amplamente adotada por empresas como Amazon, Apple, Google, Azul Linhas aéreas, Nubank, contudo, ainda considerada uma novidade no mercado jurídico.

Um olhar diferenciado para o cliente, tornou-se uma estratégia essencial para as empresas que desejam se destacar no mercado atual. Ao colocar o cliente no centro de suas decisões e operações, as empresas não apenas aumentam a satisfação e a fidelidade do cliente, mas também se alinham com habilidades profissionais emergentes, como inteligência emocional e resolução de problemas complexos. Este foco no cliente ajuda a evitar litígios e garante a conformidade com novas regulamentações, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018, marca um novo capítulo na história do direito brasileiro, consagrando o direito à privacidade como um pilar fundamental da sociedade digital. Essa área jurídica emergente, ainda em desenvolvimento, já demonstra um impacto transformador no cenário legal, exigindo dos profissionais do direito uma profunda atualização e adaptação às novas realidades.

 A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a emergência de regulamentações específicas, como as leis e portarias acerca do universo gaming, são exemplos de como a legislação está evoluindo para proteger os direitos dos consumidores e melhorar a experiência do usuário.

Acompanhando o crescimento do mercado de apostas esportivas, o Brasil passou a preocupar-se com a questão, regulamentando a atividade por meio da Lei 14.790 de 2023.

Do citado texto legal, é possível identificar a preocupação do legislador na adequação dos operadores de apostas esportivas à Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando aos apostadores que no tratamento de dados pessoais e sensíveis sejam observadas as disposições da LGPD, assim como assegurou a estes todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Dentre as exigências relacionadas ao tratamento de dados, deverão os operadores manter o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais localizadas em território brasileiro e, facultativamente, poderão ser localizados fora do território nacional em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente, desde que o titular autorize previamente a transferência internacional de seus dados pessoais.

Além disso, o agente operador deverá apresentar um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação, no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar os dados coletados em risco.

O uso de dados neste mercado é essencial para que os operadores entendam as preferências dos apostadores e, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o setor que processa elevado número de dados a cada segundo, deverá, especialmente, adequar-se às exigências legais se quiserem operar no aquecido mercado brasileiro.

As exigências legais não apenas protegem os consumidores, mas também incentivam as empresas a adotarem práticas centradas no cliente, promovendo um ambiente de negócios mais responsável e sustentável. Ao focar na experiência do cliente e garantir a conformidade com novas leis, as empresas não só evitam penalidades legais, mas também fortalecem suas relações com os clientes e contribuem para uma sociedade mais justa.

Quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, esta reconhece o valor intrínseco dos dados pessoais, estabelecendo princípios e diretrizes para sua coleta, armazenamento, uso e compartilhamento. Essa mudança de paradigma coloca a proteção de dados no centro das relações entre empresas, consumidores e o Estado, exigindo um novo olhar sobre a ética e a responsabilidade no tratamento da informação.

Evidente que a LGPD dialoga com outras áreas do direito, criando interfaces inovadoras e complexas. Na área de Customer Experience, a lei impõe um novo modelo de relacionamento entre empresas e clientes, baseado na transparência, no consentimento e na segurança dos dados. Já no Gaming Law, a LGPD surge como um elemento crucial para a proteção da privacidade dos jogadores em ambientes virtuais, especialmente no que diz respeito à coleta e uso de dados pessoais em jogos online.

A implementação da LGPD apresenta diversos desafios, tanto para empresas quanto para o poder público. A necessidade de adequação à lei exige investimentos em tecnologia, treinamento de profissionais e revisão de processos internos. Além disso, a efetivação dos direitos dos titulares de dados, como o acesso, a correção e a exclusão de informações pessoais, depende da criação de mecanismos eficientes e transparentes.

A área de proteção de dados ainda está em seus primórdios, mas seu potencial transformador é inegável, representando um passo fundamental na construção de uma sociedade digital mais segura, onde a privacidade e a liberdade individual sejam valores primordiais. Cabe aos profissionais do direito, nesse contexto, acompanhar as constantes mudanças e inovações, atuando como agentes de transformação nesse novo cenário jurídico.

 

Por

  1. Bruna Rodrigues de Oliveira
  2. Sócio(a)

  3. Rio de Janeiro/RJ
  1. Julia Kalvon
  1. Marcia Ferreira
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