08 de Dezembro | 2022 - Por Dr. Iago Garcia

O uso do Sistema Sniper pelo poder Judiciário

 
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O caminho entre a sentença e o efetivo pagamento da dívida pelo devedor pode ser longo. Estima-se que 84% dos processos que envolvem o pagamento de valores não chegam a uma solução, seja em razão da falta e das tentativas de ocultação de patrimônio do devedor, seja decorrente da demora da própria justiça em si. Nesse caso, como compelir a parte devedora, que desde o princípio se nega a cumprir com o que foi acordado, a de fato cumprir o determinado em juízo?

Buscando conferir maior rapidez e efetividade às decisões judiciais que envolvam bens e valores, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou uma série de sistemas informatizados aos magistrados, conferindo-lhes meios para, rapidamente, realizarem a penhora de bens e valores dos devedores, como por exemplo o Sisbajud, sistema responsável por bloqueios de valores em contas bancárias, e o Renajud, por meio do qual se realizam os bloqueios de veículos.

A fim de agilizar ainda mais a busca de ativos e patrimônios, foi lançado o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).

Tal sistema centraliza a busca pelo patrimônio utilizando diversas bases de dados, como da Receita Federal do Brasil, ANAC e Tribunal Marítimo, identificando em questão de segundos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas ligadas ao devedor.

Para além disso, as informações não são dispostas em formato puramente textual, mas em forma de infográfico, utilizando-se do cruzamento digital de dados e apresentando-os de forma a facilitar sua visualização pelo credor, que pode requerer buscas mais aprofundadas, e pelo juízo, que pode tomar decisões com maior segurança jurídica.

Assim, espera-se que a busca de ativos, que pode levar meses ou anos, possa ser feita em questão de segundos. Nas palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, tal sistema seria “o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”

Em que pese a ampla divulgação do Sniper como forma de auxílio aos credores, seu uso ainda precisa ser regulado pelos tribunais, que definirão os prazos pertinentes e possíveis custas aplicáveis ao peticionante. A previsão é que tal estruturação ocorra rapidamente ao longo dos próximos meses, como, por exemplo, fará o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estimou a inclusão de todas as unidades judiciais ao sistema até dezembro deste ano.

Uma vez regulamentado, o acesso a tais informações deve ser simples: bastaria um requerimento simples ao Juízo e tais informações estariam disponíveis nos autos; para além disso, o sistema foi criado para receber futuramente e organizar graficamente quaisquer outras bases de dados disponíveis ou que venham a ser criadas, sendo desnecessária a criação de outros módulos de acesso.

Assim, sua implementação deve ser vista como uma vitória do Poder Judiciário e de todos aqueles que se socorrem dele, uma vez que, ao dificultar a ocultação de patrimônios pelos devedores e facilitar o acesso aos dados aos juízes e a visualização destes pelos credores, adianta-se também o já tão longo prazo entre início e fim do processo.

 

Por

  1. Iago Garcia
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