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11 de Novembro - Por: Ludmila Duailibe

Recuperação Judicial e Falência.

 
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A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, atualizado pela Lei nº 14.112/2020, que possibilita às empresas em crise econômico-financeira renegociarem dívidas com credores, preservando empregos e mantendo a atividade empresarial. Já a falência, por outro lado, destina-se à liquidação ordenada do patrimônio da empresa quando não há viabilidade de continuidade. A atuação da governança em ambos os processos é decisiva para mitigar os efeitos adversos sobre a comunidade em que a empresa atua.

O Serasa Experian apontou que o volume de pedidos de recuperação judicial bateu um recorde histórico em 2024. O total de empresas que recorreram ao Judiciário para evitar a falência foi de 2.273. Assim, a principal função da recuperação judicial é garantir a preservação da atividade empresarial.

A recuperação judicial possibilita a atração de novos investimentos e a restauração da credibilidade no mercado por meio de um plano consistente, desde que aprovado pelos credores. O pedido de recuperação judicial e a apresentação do plano representam etapas relevantes em que a empresa em crise pode evidenciar sua transparência, a governança possui um papel fundamental na coordenação da operação. 

Havendo a manutenção de empregos e proteção aos credores. Durante o período da recuperação judicial, inicia-se o Stay period, que possibilita negociação entre o devedor e seus credores. A suspensão das cobranças individuais é indispensável para viabilizar a negociação entre devedor e credores, evitando que, diante do pedido de recuperação, se instaure uma disputa desordenada pelos créditos, capaz de comprometer os ativos operacionais da empresa. 

Considerando os dados divulgados pelo IBGE através da pesquisa de Demografia de Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo, seis a cada dez empresas brasileiras não sobrevivem após cinco anos de existência, conforme dados divulgados em 2024 e referentes ao ano de 2022. Para empresários e investidores, a escolha entre recuperação e falência exige análise estratégica.

A recuperação judicial pode reequilibrar fluxos de caixa, permitir reestruturação operacional e atrair novos investidores, mas depende de um plano robusto e de adesão dos credores. A falência, embora vista como medida extrema, pode reduzir litígios, assegurar a liquidação transparente dos ativos e resguardar direitos dos credores.

É necessário entender os aspectos econômicos, financeiros, patrimoniais que impactam a empresa. A crise por si só não implica na falência, pois é necessário avaliar as soluções de mercado, se a crise for sanável, é possível requerer a recuperação de crédito. Contudo, se a crise for insanável, é necessário ingressar com um pedido de falência. 

O processo de falência é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, atualizado pela Lei nº 14.112/2020, consiste com a fase inaugural do pedido de falência, que pode ser formulado por credores com título executivo vencido, pelo próprio devedor ou, em casos específicos, pelo Ministério Público. É essencial que o pedido seja fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a inadimplência e a legitimidade do requerente.

Após a análise do pedido, o juiz poderá decretar a falência, iniciando o processo judicial. Com a decretação, o devedor perde a administração de seus bens, sendo nomeado um administrador judicial para conduzir o procedimento. Nessa fase, ocorre a arrecadação do patrimônio e suspende-se o curso de todas as ações e execuções contra o devedor. O objetivo é garantir a transparência e justiça na futura liquidação.

O papel da governança preparada para o enfrentamento da crise é essencial para promover um relacionamento saudável entre as partes. Os mecanismos de Assembleia Geral de Credores, Classificação de Dívida e uma equipe para auxiliar nas negociações estratégicas garantem a manutenção da transparência e integridade do processo.

Investir em governança corporativa durante toda vida empresarial é uma medida estratégica para fortalecer a empresa e garantir sua continuidade. Não devendo ser adiciona a cultura empresarial somente em momentos de crise como na recuperação judicial e falência. Negócios que adotam boas práticas de gestão e transparência reduzem riscos e se posicionam melhor para alcançar maior estabilidade e credibilidade no mercado.

 

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  1. Ludmila Duailibe
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