“Mas, assim como o homem civilizado é o melhor de todos os animais, aquele que não conhece nem justiça nem leis é o pior de todos.” – Aristóteles
Em um cenário de fortes disputas institucionais envolvendo os poderes da República, com visíveis repercussões na sociedade civil em todos os níveis, inclusive no ambiente de negócios, somos bastante requisitados a dar nossa opinião sobre o papel da advocacia e a relevância do advogado ante ao direito e à justiça, o que costumamos receber com um misto de entusiasmo e surpresa.
Tivemos percalços e curvas de aprendizado, mas a advocacia segue rumo ao futuro como protagonista inconteste.
Sentimo-nos surpreendidos, em contrapartida, sempre que alguém questiona sobre a relevância da atividade advocatícia, confrontando-a justamente com o avanço da tecnologia e com o turbilhão político jurídico instaurado em nosso país.
Alguns incautos têm a errônea percepção de que o advogado se encontra apequenado pela hiper disponibilização de informações nas redes sociais e na internet.
Afinal de contas, para que consultar um jurista se os tutoriais do youtube, as postagens do tik tok e do instagram já tentam trazer as respostas? Nada mais equivocado.
A presença do advogado foi primordial para a criação e a consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro. Nosso país e nossas instituições são o resultado de um processo histórico lento de conquistas, fruto de disputas sempre aguerridas pela primazia por poder, espaço e valores.
Não por acaso, Pierre Bourdieu chama este processo de “institucionalização” em sua obra clássica “Poder Simbólico”, o que nos permite perceber que os advogados sempre estiveram na vanguarda da construção dos princípios maiores do constitucionalismo republicano. Até mesmo a Constituição Federal de 1988, ao invocar como fundamentos da República a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, faz menção direta ao advogado como protagonista indispensável à administração da justiça em seu art. 133, dever do qual nunca nos eximimos.
Tais características fazem com que o jurista esteja sempre buscando transformar o mundo à sua volta aperfeiçoando a advocacia.
A vontade firme e continuada de dar a cada um o que é seu, exposta por Ulpiano há quase 2.000 anos, teve sua instrumentalização modernizada, mas sem perder o conteúdo moral.
A busca da consensualidade e o fortalecimento das formas alternativas de resolução de litígios, nos moldes do common law norte-americano, são outras tendências que fortalecem nossa democracia.
Neste sentido, o Projeto de Lei nº 3.813/2020, ao tratar da realização de uma sessão extrajudicial de autocomposição prévia à propositura de ações judiciais, representará, se aprovado, um grande avanço no ordenamento jurídico.
Nenhum desses avanços, contudo, consegue descrever o que habita o espírito de um verdadeiro advogado. Ao longo de sua carreira o jurista morre um pouco diante de cada injustiça e renasce com a recomposição da moralidade e do justo.
A ilicitude fere o senso moral do jurista, que se pergunta constantemente quantas vezes é preciso que se morra até que se consiga realmente viver. É esse comprometimento e essa certeza de que precisamos pagar pela imortalidade e morrer várias vezes em vida, como afirmou Nieztche, que tornam a advocacia tão essencial à democracia e à sociedade.
O empreendedorismo jurídico, de mãos dadas com a revolução tecnológica, ajuda a levar a democracia e a justiça para todo o Brasil.