01 de Julho | 2022 - Por: Heitor Soares

Decisão do STJ beneficia empresas rurais endividadas e especialista explica regras

 
Voltar
Voltar

Os produtores rurais que exercem atividade rural de forma empresarial com tempo superior a dois anos são facultados a requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.

A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e amplia as possibilidades de reorganização financeira das atividades empresariais rurais.

O advogado Heitor Soares, que é especialista em direito agrário e agronegócio e coordena o núcleo de Agronegócio do Nelson Wilians Advogados (NWADV), explica que a recuperação judicial no âmbito das empresas rurais é uma estratégia vantajosa porque permite a reorganização financeira.

“Com a decretação da recuperação judicial, haverá a suspensão do curso da prescrição das obrigações, suspensão das execuções ajuizadas contra o produtor, além da proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do produtor rural”, explica.

No caso decidido pelo STJ, Heitor ressalta que foi levada em consideração a Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A, segundo o qual é permitido ao produtor rural apresentar plano especial de reestruturação, que estabelece um limite de R$ 4,8 milhões ao valor da dívida.

“A jurisprudência pacificou entendimento sobre a necessidade de inscrição na Junta Comercial pelo produtor rural. Entretanto, tal ato não o transforma em empresário. O registro permite apenas que, nas atividades do produtor rural, incidam as normas previstas pelo direito empresarial. O ponto x da questão é a comprovação da atividade na forma empresarial. Nesse sentido, o §3° do artigo 48 da Lei 14.112 exige, para fins de comprovação da atividade rural, que o produtor deve apresentar livro Caixa Digital (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e por fim o balanço patrimonial”, reforça o especialista.

Heitor destaca que a decisão do STJ é importante porque ampara os produtores que atravessam períodos de crise e instabilidade financeira em suas atividades no campo e, por alguma razão, seus negócios estão sufocados pelas dívidas.

Por

  1. Heitor Soares

Para

  1. MidiaJur
  • Assessoria de imprensa:
  • imprensa@nwadv.com.br
Saiba mais sobre nós
Voltar

Equipe especialista garante atendimento de excelência

Profissionais  

Atendemos toda e qualquer demanda de natureza jurídico empresarial

Áreas de atuação  

Nota de Esclarecimento

A Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como o de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por golpistas.

Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

Nosso site está em manutenção

Nosso site está temporariamente em manutenção. Estamos trabalhando para voltar o mais rápido possível. Obrigado pela paciência!