(Português) 03 de JULHO | 2024 - Por Gessica Luko Tramontin

(Português) A importância da Due diligence pré-contratual

 
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– O que ficar atento para não cair em golpes financeiros e pirâmides?

Hoje em dia os Golpes orquestrados por terceiros mal-intencionados são variados, tais como o Golpe do PIX, da falsa central de atendimento, Golpe do Motoboy e a velha Fraude da abertura de conta com a utilização de documento falso obtido pelo golpista.

Essas artimanhas sempre se iniciam com contato inicial com a potencial vítima, seja por mensagem de WhatsApp ou ligação direta por telefone, cujo golpista se faz passar por funcionário da Instituição Financeira e, muitas das vezes, indicando que houve falha no sistema de segurança da Casa Bancária solicita informações, tais como confirmação do CPF, confirmação da senha com digitação pelo teclado do celular e, em alguns casos até mesmo chamada de vídeo com captura da imagem da vítima.

Para os casos de golpes financeiros a dica é sempre utilizar o canal de comunicação oficial do site da sua instituição financeira para confirmar as informações prestadas pelo contato suspeito, seja por telefone ou WhatsApp. Também deve-se desconfiar SEMPRE da solicitação da realização de PIX para a efetivação de algum serviço. O Banco nunca irá exigir do cliente operação financeira para a confirmação de alguma informação.

Com relação às pirâmides financeiras, que nada mais são investimentos com promessa de alto retorno rentável, de ganho fácil e rápido, basta ficar atento ao tipo de proposta do negócio a que se apresenta para investimento, como, por exemplo, qual o produto que se está investindo. Caso não haja retorno sobre o que se está investindo, já se liga o alerta para eventual engenharia social.

O Público alvo sempre recai sobre pessoas que estão em condição financeira apertada e necessitam de um retorno rápido ou também aquelas em que possuem valor guardado, o famoso “pé de meia”  para investimento.

A atenção deve ser redobrada quando há também exigência de investimento inicial para participar da “pirâmide”, o que já se deve ser considerando como fator crucial para desconfiar do negócio.

Por fim, utilizar de outras fontes para confirmar os dados e eventuais noticiais veiculadas pelos Golpistas. Estamos em plena era das FAKE NEWS e toda desconfiança é pouca!

– Caso o investidor caia em um golpe desse, qual providência tomar?

Primeiramente, para os casos de golpe fraudulentos que envolvem Instituições Financeiras, o primeiro passo é entrar em contato com o seu Banco de relacionamento, noticiando a Fraude perpetrada.

Para os Golpes que envolvem o PIX, importantíssima agilidade na notificação do Banco assim que tomou ciência de que foi vítima de Fraude, pois as Instituições Financeiras possuem mecanismo chamado BLOQUEIO CAUTELAR, que nada mais é que bloqueio preventivo dos recursos pelo prazo de até 72 horas, para haver tempo de análise da notícia de fraude indicada pela vítima.

Outra medida indispensável é a lavratura de Boletim de Ocorrência, que serve como documento probatório indispensável para demonstrar o dano causado pelo golpista e fundamentar eventual processo judicial em caso de negativa de devolução do valor.

Golpes que não envolvam PIX, como, por exemplo, entrega do cartão para motoboy, deverão ser noticiados imediatamente via canal oficial de atendimento/ouvidoria da Casa Bancária, para imediato bloqueio e evitar subtração de ativos financeiros pelos fraudadores.

Infelizmente, para os Golpes envolvendo pirâmide financeira, resta a vítima reunir toda a documentação que tiver em seu poder, tais como conversas em WhatsApp, comprovantes de depósito, e-mails trocados, contrato assinado (se houver), lavrar o respectivo BOLETIM DE OCORRÊNCIA e apresentar ao advogado que tomará a medida judicial cabível para reaver o que fora investido.

– Qual a chance de conseguir reaver o dinheiro?

No que diz respeito as Fraudes no âmbito das Instituições Financeiras, a chance de reembolso é grande caso haja rápida tomada de decisão e não demora na ciência ao Banco de relacionamento que, uma vez noticiado, conforme normas do Banco Central, deve analisar as circunstâncias do golpe e determinar se houve falha no sistema de segurança e, assim, reembolsar o cliente, se o caso.

Se houve recusa na esfera administrativa, deve-se se procurar advogado especialista em Direito Bancário para ingresso de ação judicial visando ressarcimento do dano causado.

Atualmente, a jurisprudência tem entendimento majoritário de que, para esse tipo de golpe em que as informações obtidas pelos golpistas são quase sempre fornecidas pela própria vítima, a responsabilidade é única e exclusiva desta última.

As chances de ressarcimento dependem da notificação rápida sobre o golpe, que gera responsabilidade da Instituição Financeira em realizar o Bloqueio Cautelar (PIX) o valor em pecúnia ou bloqueio do cartão/contado.

Para os Golpes de Pirâmide Financeira, as chances de reaver o dinheiro investido sempre se conduzirá por meio de processo judicial. Por isso deve-se procurar profissional capacitado e especialista para atendimento dos interesses da vítima, posto que o ressarcimento irá depender da condução da demanda, com a investigação de bens da empresa envolvida na Fraude ou até mesmo nos ativos financeiros de seus sócios, posto que muitas vezes são empresas de fachada para possibilitar o cometimento de golpe em potenciais investidores.

Estar sempre alerta e antenado(a) é a chave para prevenção contra fraudes de engenharia social.

Luis Mauro Moura Bruder Serafim Rosito

OAB/SP 305.711

Coordenador de Área do Núcleo Técnico – Banco do Brasil – Escritório Nelson Wilians Advogados Associados

Formado pela Universidade Bandeirante de São Paulo

Pós-Graduado em Processo Civil Pela Faculdade Legale

 

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  1. (Português) Gessica Luko Tramontin
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