(Português) 17 de JULHO | 2024 - Por Larissa de Castro Coelho

(Português) Ascensão dos cisnes negros e verdes: os desastres socioambientais e a importância da adoção de práticas ESG para a prevenção de litígios climáticos

 
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 A importância da Due diligence pré-contratual

No atual cenário da era digital, caracterizado pela velocidade com que as informações circulam, a responsabilidade das empresas em suas relações de parcerias e interações com terceiros torna-se o assunto cada vez mais relevante. As notícias e conteúdos se disseminam em questão de segundos, alcançando muitas pessoas através de diversos canais digitais. Nesse contexto, a transparência e a ética nos negócios tornam-se imperativos para a conformidade e reputação das empresas.

No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) trouxe uma série de reflexões e desafios no que diz respeito às relações empresariais, especialmente no que se refere à conduta ética das empresas. Não é mais aceitável que empresas aleguem desconhecimento das práticas éticas esperadas em suas interações comerciais. A legislação, ao estabelecer punições para atos de corrupção, impulsionou um movimento em direção à transparência e à integridade no mundo dos negócios.

A reputação de uma empresa é um ativo importante que pode levar anos para ser construído, mas apenas instantes para ser danificado. Um escândalo de corrupção, uma violação ética ou qualquer outro tipo de má conduta pode ter consequências devastadoras, incluindo perda de clientes, queda no valor das ações, multas e sanções legais, e danos duradouros à marca.

As empresas têm incluído cláusula anticorrupção nos contratos com parceiros, terceiros e clientes, como um mecanismo de proteção e garantia mútua, com imposição de multas significativas para aqueles que desrespeitarem essas cláusulas. No entanto, a presença de garantias contratuais não é o suficiente para eliminar completamente os riscos associados a corrupção. Por isso, a realização de due diligence pré-contratual é essencial para garantir a integridade e servir de suporte para a tomada de decisão.

Esse procedimento realizado de forma prévia permite que as partes envolvidas obtenham uma melhor compreensão dos aspectos financeiros, jurídicos, operacionais e estratégicos do negócio, assim, as empresas podem mitigar riscos, proteger sua reputação e garantir segurança no momento da assinatura do contrato.

A due diligence é um componente importante do programa Compliance, porém não se limita apenas a investigações prévia à entrada de novos negócios, mas também deve ser parte contínua e integrada dos processos de gestão de riscos de uma empresa. Isso significa monitorar continuamente os parceiros de negócios, avaliando qualquer mudança em seu perfil de risco.
Essas práticas não apenas mitigam riscos de corrupção, mas também fortalecem a posição da empresa no mercado, promovendo um ambiente de negócios mais seguro, transparente e ético.

Gessica Luko Tramontin – Compliance

Por

  1. (Português) Larissa Castro Coelho
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