A Copa do Mundo é um evento que costuma gerar uma dúvida sobre as obrigações do trabalhador brasileiro.
Em 2022, nossa seleção estreia dia 24 de novembro, uma quinta-feira, às 16h, contra a seleção da Sérvia. Rodrigo Marques, advogado especializado na área trabalhista e sócio do escritório Nelson Williams, explica que não há nenhuma previsão legal para a dispensa em dia de Copa.
“Dia de jogo do Brasil é um dia útil normal. Existe até uma brincadeira recorrente de que todo funcionário que não foi convocado pelo Tite deve trabalhar”.
No entanto, muitas empresas realizam acordos para dispensa de trabalhadores ou realizar a transmissão das partidas no local de trabalho.
Marques explica que esses acordos podem ser negociados entre as partes em cada caso específico.
“Em empresas com essa flexibilidade, é comum uma negociação para dispensar funcionários por um período ou criar espaços para assistir aos jogos. Essa é uma brecha legal, desde que não haja nenhum prejuízo aos envolvidos”, completa o advogado.
Posso ser demitido por justa causa se faltar?
Em último caso, existem pessoas que decidem não ir ao trabalho deliberadamente.
O especialista explica que, no caso de falta, o funcionário corre risco de punição como em qualquer dia útil. No entanto, as demissões por justa causa dependem de um contexto maior.
“No caso de faltas, o empregado precisa apresentar uma justificativa, um atestado para sua ausência como em qualquer outra data. Caso não faça, poderá ser punido. No entanto, a demissão por justa causa relacionada apenas a uma falta para assistir uma partida não é razoável, é necessário reincidência ou outros motivos em série”, conta.
Na primeira fase da competição, o Brasil estreia contra a Sérvia e depois enfrenta a seleção da Suíça, no dia 28 de novembro (segunda-feira), às 13h, e na sequência tem o confronto contra Camarões, no dia 2 de dezembro (sexta-feira), às 16h.