07 de Dezembro | 2022 - Por Dra. Vanessa Luz

A contrariedade do PERSE ao não beneficiar empresas do Simples Nacional

 
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Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o requerimento do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e de mais 27 parlamentares, e determinou o desarquivamento do projeto de lei que trata do setor de seguros. A iniciativa regula o mercado de seguros privados no país ao unificar regras que envolvem os consumidores, os corretores, as seguradoras e os órgãos reguladores.

O projeto, do ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT–SP), trata de princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

O texto, que tramita desde 2004 no Congresso Nacional, divide opiniões. Ele trata de temas que vão desde a formatação dos contratos, para dar maior transparência nas regras e nos termos usados, até o pagamento de prêmios, valores da garantia e da indenização.

O texto diz, por exemplo, que:

a atividade seguradora será exercida de modo que se viabilizem os objetivos da República, os fins da ordem econômica e a plena capacidade do mercado interno nos termos da Constituição Federal;

estipula que o Poder Executivo da União terá competência para expedir atos normativos, atuando em proteção dos interesses dos segurados e seus beneficiários;

considera integrantes da atividade seguradora, além dos contratos de seguro, os necessários à sua plena viabilidade, como o resseguro e a retrocessão;

e aponta instrumentais à atividade seguradora, às corretagens de seguros e resseguros.

Apesar de ter ficado parado por quase 20 anos, o projeto de lei serviu de base para países como Portugal, França, Itália, Argentina e Peru, enumera o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro). “Houve muitas discussões e muitas audiências públicas, e o texto foi sendo aperfeiçoado por uma série de substitutivos”, explica o advogado.

Elaborado por uma comissão do IBDS coordenada por Ernesto Tzirulnik e Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti, o Projeto de Lei de Contrato de Seguro, de autoria do então Deputado Federal José Eduardo Cardozo, foi apresentado na Câmara dos Deputados em maio de 2014. Em de abril de 2017, o PL obteve um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas foi arquivado no Senado Federal no ano passado.

Insegurança jurídica

Um dos principais pontos que gera polêmica é a exigência de padronização dos contratos de seguro e registro prévio na Susep (Superintendência de Seguros Privados). “A possibilidade do seguro individualizado, negociado caso a caso entre seguradora e segurado, foi um interesse dos próprios segurados por muitos anos, sobretudo, no setor de grandes riscos”, comenta Rafael Edelmann, head de compliance e assuntos regulatórios do GVM Advogados. “Agora, o PLC 29/2017 restringe essa possibilidade e exige que todos os seguros sejam previamente registrados na Susep. Isso vai contra um interesse do mercado”, complementa.

Edelmann considera ainda que o artigo 73, que dá cobertura indeterminada para sinistros cuja causa ocorra durante a vigência do seguro, mesmo que essa causa só se manifeste após o final da vigência da apólice, é outro ponto que merece atenção. Acontece que muitas vezes, diz ele, é difícil ou mesmo impossível provar exatamente quando ocorreu uma “causa-raiz”, o que dará espaço para discussões judiciais.

“Como o artigo 73 não estipula um prazo limite para essa reivindicação, a princípio ela poderia ocorrer a qualquer momento no futuro, o que geraria forte insegurança jurídica para as seguradoras. Essa insegurança não viria da obrigação de indenizar um risco coberto pelo contrato, já que esse é o motivo pelo qual qualquer seguro é contratado. Entendo que essa insegurança viria da possibilidade indeterminada de discussão judicial em situações de prova difícil. É como se cada apólice emitida fosse uma fonte potencialmente infinita de discussões.”

A advogada Eduarda Victoria Motta, da equipe de resolução de disputas do BBL Advogados, avalia que diversas questões previstas no projeto de lei foram regulamentadas pela Susep ao longo dos últimos anos. “Alguns dispositivos representam um retrocesso, como, por exemplo, a necessidade de ‘registro’ prévio na Susep das condições de cobertura, o que enrijece a operação do mercado. No que concerne à arbitragem, o projeto de lei também representa um regresso, uma vez que o dispositivo previsto contraria o que a lei prevê a respeito de cláusulas compromissórias em contratos de adesão”, diz.

Unificação das normas

Especialistas consideram que a unificação das normas do setor representará um avanço na legislação, na medida em que traz maior transparência e segurança ao mercado. “Mas isso só será possível com a emenda de determinados dispositivos que se tornaram obsoletos ou antiquados ao longo dos últimos anos”, avalia a advogada Eduarda Motta.

Para Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, o novo marco regulatório do mercado de seguros

e resseguros pretende proporcionar mais clareza nessas relações jurídicas. “A formalização flexível do contrato de seguro, sendo permitido qualquer meio ‘idôneo, durável e legível’ é, por exemplo, adaptação relevante”, diz.

“O objetivo do PLC 29/2017 busca garantir maior segurança jurídica trazendo novas regras para os contratos de seguro, no intuito de garantir maior proteção das partes envolvidas no contrato negocial [como consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores] com maior fortalecimento ao mercado de seguros”, concorda Bianca Lobo, coordenadora jurídica de contencioso cível do Nelson Wilians Advogados.

Procurada, a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está à disposição dos senadores para fazer contribuições ao projeto.

Por

  1. (Português) Dr. Rodolfo Cavali

Para

  1. (Português) lexlatin
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